Notícia SINASEFE IFSul

16 de setembro 2026

Toda solidariedade à professora Manoella Treis e repúdio ao capacitismo no IFRS

Toda solidariedade à professora Manoella Treis e repúdio ao capacitismo no IFRS O SINASEFE manifesta total solidariedade à professora Manoella Treis, 29 anos, doutora em Políticas Públicas pela UFRGS, aprovada em concurso para professora de Administração no IFRS – Campus Veranópolis, e repudia veementemente a decisão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) de impedi-la de tomar posse.Conforme denúncia divulgada pelo G1 RS em 06/09/2026, a instituição alegou “incompatibilidade de exercício da docência no município devido à falta de estrutura de saúde”, por Manoella ser pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e realizar tratamento contínuo para doença autoimune.Tal justificativa é inaceitável, ilegal e capacitista.A legislação é clara: a perícia médica oficial deve avaliar a aptidão para as atribuições do cargo (Lei 8.112/90, art. 14), e não a existência de tratamento de saúde. A medida ainda viola frontalmente o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com status constitucional, que proíbem a discriminação em razão da deficiência no acesso ao trabalho.Ao invés de garantir condições de permanência e acessibilidade, o IFRS transfere para a servidora a responsabilidade pela suposta falta de estrutura de saúde do município. Esse entendimento cria um precedente gravíssimo e coloca em risco todos os servidores com deficiência, doenças crônicas e neurodivergentes da Rede Federal.Manoella conquistou por mérito a sua vaga. Impedi-la de assumir é atacar o concurso público, a inclusão e a educação pública federal.Diante disso, o SINASEFE exige:
  • A imediata reversão da decisão e a garantia de posse da professora Manoella Treis;
  • A garantia de todas as condições de trabalho e adaptações razoáveis necessárias;
  • A apuração da responsabilidade pela decisão discriminatória proferida pela junta médica.
Nossa Assessoria Jurídica Nacional está à disposição da companheira e pode acompanhar a ação judicial. Não toleraremos que nenhum trabalhador seja excluído do serviço público por ser pessoa com deficiência.Ser pessoa com deficiência não é incompatível com a docência. Incompatível com a educação pública é o capacitismo.
Fonte: Sinasefe Nacional