O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão importante (RE nº 1.371.610/DF) para os professores que ingressaram no serviço público antes de 16 de dezembro de 1998 e que comprovem tempo de efetivo exercício exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.Esses docentes, vinculados a regimes próprios de previdência dos servidores públicos, poderão se aposentar mais cedo e com benefícios mais vantajosos, pois o STF reconheceu a possibilidade de combinar duas regras de aposentadoria: