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9 de fevereiro 2024

STF adia primeiro julgamento no plenário sobre trabalho por aplicativos

STF adia primeiro julgamento no plenário sobre trabalho por aplicativos O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento sobre vínculo empregatício no trabalho por aplicativos. O tema estava na pauta desta quinta-feira (8), mas a sessão foi ocupada por outros, como o da demissão de concursados no setor público. Segundo a assessoria do tribunal, ainda não há previsão de nova data.Será o primeiro julgamento sobre o assunto no plenário. Até agora, as decisões do STF sobre esse tema, o da chamada “uberização”, foram apenas das turmas ou monocráticas (individuais). Por isso, o Supremo decidiu uniformizar a matéria, ainda bastante controversa.
STF x Justiça do TrabalhoAssim, a Primeira Turma remeteu ao plenário a Reclamação (RCL) 64.018, em que a Rappi contestava decisão da Justiça do Trabalho favorável ao vínculo de emprego de um motofretista com a plataforma. A reclamação refere-se a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais.É também mais um episódio de divergência entre a Corte Suprema e a Justiça do Trabalho. Isso se acentuou depois da “reforma” trabalhista de 2017. Como, por exemplo, na questão da terceirização, que até então era vedada nas chamadas atividades-fim das empresas. Naquele ano, também foi aprovada a Lei 13.429, da terceirização ilimitada.

Trabalho “alternativo”Em dezembro, a mesma Primeira Turma concluiu julgamento sobre outra reclamação (60.347), da empresa Cabify, também contra o TRT-3, que teria desrespeitado precedentes do STF sobre “formas alternativas” de prestação de serviços. O relator, Alexandre de Moraes, sustentou que a Constituição não impõe uma única forma de estruturar a produção – e, pelo princípio da livre iniciativa, as empresas podem formular as estratégias que desejarem. Por unanimidade, o colegiado concordou com a reclamação patronal.Além disso, em julgamento conjunto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral, o plenário do STF já havia afirmado a legalidade da terceirização e de qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas. Com base nesse entendimento, Moraes suspedeu o andamento do processo trabalhista que reconhecera o vínculo de emprego – e, ao final, foi acompanhado pelos colegas de turma.

Trabalhadores por aplicativos são empreendedores?Moraes vê motoristas de aplicativos (de entrega ou de transporte) como microemprendedores. Na visão do magistrado, contestada em instâncias trabalhistas e mesmo no governo, esses profissionais podem recusar ou aceitar corridas, definir horários de trabalho e ter mais de um vínculo. Já Cristiano Zanin também considerou que a Justiça do Trabalho desconsiderou os precedentes do STF. Para ele, não se trata de uma relação trabalhista típica da CLT, mas que pode exigir regulamentação própria. A ministra Rosa Weber acompanhou igualmente o relator, mas manifestou preocupação com o fato de a “uberização” não prever direitos sociais garantidos pela Constituição, como a seguridade.Luiz Fux foi além: propôs encaminhar um ofício ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apontar casos de descumprimento, pela Justiça do Trabalho, sobre o tema e os precedentes da Corte. Os demais ministros concordaram com a proposta.Enquanto o Judiciário tem divergências sobre o assunto – mesmo na área trabalhista o tema não está pacificado –, o Executivo tenta um acordo para regulamentar o trabalho por aplicativos. Desde o início do ano passado, o Ministério do Trabalho e Emprego coordena grupos de trabalho com representantes dos motoristas e das empresas. O ministro Luiz Marinho chegou a anunciar que o entendimento estava próximo, mas o acordo ainda não saiu.
Fonte: Rede Brasil Atual / Imagem: Agência Brasil