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8 de julho 2024

SINASEFE explica situação do Decreto 1590/1995 e das alterações publicadas em 03/07

SINASEFE explica situação do Decreto 1590/1995 e das alterações publicadas em 03/07 O SINASEFE foi surpreendido negativamente ontem (04/07) pelo Governo Federal, com a publicação do Decreto nº 12.093/2024 (em 03/07), que alterou o Decreto nº 1.590/1995 no tocante ao controle de frequência no serviço público.Esperávamos de imediato o cumprimento do Termo de Acordo nº 10/2024 (assinado entre Governo, SINASEFE e Andes-SN), com a contemplação dos docentes do EBTT no Decreto – mas no texto de 03/07, isso não foi atendido.Nosso sindicato entrou, imediatamente, em contato com o Ministério da Educação (MEC) e com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), para saber o que de fato aconteceu. E fomos informados que o Decreto 12.093/2024 não diz respeito ao nosso Acordo de Greve, mas trata de demandas represadas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).A dispensa de controle de frequência pelos docentes EBTT será efetivada pelo Governo Lula. O texto que valida isso já foi escrito pelo MEC e se encontra, atualmente, nas mãos do setor jurídico do MGI, para em seguida ser remetido ao Ministério da Casa Civil.O SINASEFE quer que os Acordos de Greve sejam cumpridos, acredita que os Termos de Acordo assinados em 27/06 já poderiam estar em implementação e vê como uma preocupação a mais esse comportamento imprudente do Governo.Da nossa parte, todo(a) sindicalizado(a) pode ter a mais absoluta certeza de que estamos cobrando o cumprimento e implementação de cada item do que assinamos em 27/06. Estamos atentos e vigilantes. Saiba mais no vídeo acima, gravado por David Lobão (coordenador geral) e Ivo da Silva (secretário jurídico).Assista na íntegra: https://youtu.be/j-EJgIDZAv4 
Fonte: Sinasefe Nacional