Sancionada a Lei que cria Programa Nacional para proteger os direitos de pessoas com fibromialgia, fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional ou outras doenças correlatas
Foi sancionada no dia 23 de julho de 2025 a Lei nº 15.176/2025, que cria um Programa Nacional para proteger os direitos de pessoas com fibromialgia, fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional ou outras doenças correlatas.O foco da lei é garantir que essas pessoas tenham atendimento multidisciplinar, acesso a informações, apoio à inserção no trabalho e incentivo à pesquisa. Trata-se de uma medida importante e representa um avanço nos direitos de pessoas fibromiálgicas, porém o SINASEFE alerta que é necessário estarmos atentos ao seguinte:a Lei 15.176/2025 estabelece que a pessoa com fibromialgia (ou doenças relacionadas) só poderá ser legalmente equiparada a uma pessoa com deficiência (PCD) se for submetida a uma avaliação biopsicossocial feita por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar;isso significa que não basta o diagnóstico médico para garantir os direitos reservados às PCDs – é preciso comprovar, com base em critérios definidos por Lei, que a doença gera impedimentos reais na vida cotidiana: no corpo, no convívio social, no trabalho e nas atividades básicas.Na prática, isso pode dificultar ou atrasar o acesso a direitos e benefícios, já que em nossas Instituições Federais de Ensino (IFEs) essas equipes praticamente inexistem ou não estão preparadas para avaliar corretamente essas condições.Por isso, é urgente as seções se mobilizarem nas bases para que as IFEs criem equipes de avaliação biopsicossocial devidamente formadas e capacitadas para garantir justiça no reconhecimento dos direitos.A ausência dessas equipes impede o acesso não só de pessoas com fibromialgia – mas também de PCDs invisíveis no geral – à políticas de inclusão, adaptações no trabalho e proteções legais. Brasília-DF, 25 de julho de 2025Coordenação de Inclusão e Acessibilidade do SINASEFE Amália Leites (secretária) Marlise Vitcel (secretária-adjunta) Fonte: Sinasefe Nacional