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13 de julho 2026

R$ 4,9 bi para campanhas em 2026: entenda como funciona o fundo eleitoral

R$ 4,9 bi para campanhas em 2026: entenda como funciona o fundo eleitoral Em ano de eleições, um dos temas que tomam conta da pauta é o fundo eleitoral, o chamado “fundão”. Os 30 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberão, somados, R$ 4,9 bilhões em recursos públicos para as campanhas das eleições de 2026. Mas como funciona esse sistema? O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) foi criado em 2017 após a proibição de doações eleitorais por empresas. Hoje, o fundo eleitoral é constituído por recursos públicos previstos no Orçamento da União e com valor definido em consenso entre as esferas envolvidas. Desde então, se tornou uma das principais fontes de custeio das campanhas eleitorais no país.Marcelo Gayardi, advogado especialista em Direito Eleitoral, explica que a distribuição é feita da seguinte forma:
  • 48% proporcionalmente ao número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados na última eleição geral (considerando a representação atual do partido na Câmara);
  • 35% proporcionalmente ao número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados nos 4 anos anteriores, desconsiderando as mudanças de legenda;
  • 15% proporcionalmente ao número de senadores eleitos nos 4 anos anteriores;
  • 2% proporcionalmente ao número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados nos 4 anos anteriores, com distribuição entre os partidos que não atingiram a cláusula de barreira, mas têm ao menos um deputado federal eleito.
Com esse modelo de divisão, o Partido Liberal (PL) é a sigla com a maior fatia para 2026, recebendo em torno de R$ 881 milhões. Em seguida aparecem o Partido dos Trabalhadores (PT), com R$ 615 milhões, e o União Brasil, com cerca de R$ 526 milhões. Juntas, as três legendas concentram quase 40% do montante distribuído pelo fundo eleitoral.Gayardi avalia que a tendência é de estabilidade dos valores do fundo eleitoral. O total, de R$ 4,9 bilhões, está congelado desde 2022, somente com uma correção de cerca de R$ 60 milhões para as eleições municipais de 2024.Em 2018, o FEFC tinha “apenas” R$ 1,7 bilhão à disposição, menos da metade do total disponibilizado quatro anos depois. Gayardi diz que o valor não cobriu todos os custos e forçou as candidaturas a captarem recursos. Com isso, segundo o advogado, abriu-se a janela para os megarricos doarem grandes quantias para seus candidatos preferidos. Porém, Gayardi indica que era o começo da introdução do fundo na política, uma época em que era “tudo mato”.Hoje, mesmo sem uma lei efetiva ou em desenvolvimento que regulamente o limite do fundo, o advogado prevê que o teto de gastos orçamentário irá restringir o crescimento exponencial, como visto entre 2018 e 2022. “Não há sistema perfeito, mas entendo que esse mecanismo vigente auxilia o interesse público”, complementa.O fundo eleitoral, algumas vezes, é confundido com o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o fundo partidário. Este último corresponde ao recurso usado para as despesas cotidianas dos partidos. Ele é composto por multas e penalidades eleitorais, e por recursos financeiros destinados por lei. Ainda, as legendas podem receber doações de pessoas físicas.No fundo eleitoral, as despesas são limitadas a questões relacionadas à campanha. Produção de material gráfico, impulsionamento de conteúdo na internet, contratação de pessoal, serviços de comunicação e outros gastos são permitidos.Além disso, a Justiça Eleitoral fiscaliza a aplicação dos recursos e analisa posteriormente as prestações de contas. O descumprimento das normas pode resultar em devolução de valores ao Tesouro Nacional, desaprovação das contas e outras sanções previstas na legislação eleitoral.Após o recebimento dos recursos, cabe às direções partidárias definir como será feita a distribuição interna entre candidaturas e federações. Em alguns episódios, essa divisão intrapartidária causa rachas e discussões dentro dos partidos.No final de junho, a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) criticou abertamente a divisão de recursos feita pela direção do seu partido, citando, nominalmente, a pré-candidata gaúcha ao Senado, Manuela d’Ávila. Em publicação nas redes sociais, Erika disse estar “chocada e decepcionada” com os valores repassados a ela e outros candidatos, especialmente candidaturas com ajustes por gênero, raça e para pessoas com deficiência (PCD).“O PSOL precisa cumprir os acordos que fez conosco. E não está cumprindo. Está rasgando nossos combinados e praticamente nos inviabilizando”, afirmou a parlamentar.“Hoje, Juliano Medeiros, presidente da Federação PSOL-Rede, em sua primeira candidatura, teria exatamente a mesma prioridade que eu. Manuela d’Ávila, que acabou de chegar ao partido, tem previsão de receber mais que o dobro. Respeito a trajetória deles e adoraria vê-los eleitos, mas isso é o privilégio branco e cis se sobrepondo tudo: os acordos feitos conosco, cálculos eleitorais sérios… A inteligência política passou longe”, complementou Erika Hilton.Marcelo Gayardi diz que esse tipo de decisão parte das direções partidárias. “O partido tem que ter autonomia de estratégia. Não tem muito o que fazer e não cabe legislar sobre isso”, afirma.
FiscalizaçãoA fiscalização do uso do fundo eleitoral é feita em múltiplas camadas, com participação do TSE e do Ministério Público Eleitoral (MPE). No portal DivulgaCandContas, o TSE disponibiliza a relação de candidatos, receitas e despesas em tempo real.O principal meio de controle é o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), por onde transitam todas as informações financeiras da campanha. Cada candidatura, desde deputado estadual até vice-presidente e presidente, tem que abrir um CNPJ e ter uma tesouraria. A tesouraria, obrigatoriamente, deve lançar receitas e custos no sistema.Os gastos tem que estar documentados, seja com contratos, notas fiscais ou outros. Marcelo Gayardi chama a atenção para um ponto importante dessa etapa da transparência, que é a “materialidade da despesa”. Ele explica que a candidatura não deve apenas apresentar documentos, mas ter provas materiais que esse recurso está sendo empregado.Marcelo Gayardi exemplifica com um gasto tradicional de períodos eleitorais: panfletos. Se um candidato manda fazer mil panfletos em uma gráfica, a campanha deve registrar o pedido (especificações, quantidade, fornecedor, qualidade do material, etc.), a nota fiscal, fotos do recebimento do material e imagens desses panfletos sendo distribuídos na rua.Ao final da campanha, um advogado, junto à tesouraria, assina um documento que confirma a legalidade e a transparência de todos os gastos apresentados ao SPCE. Todo dinheiro não utilizado volta ao Tesouro Nacional.“O fundo eleitoral representa um avanço inegável em termos de transparência e controle em comparação com o modelo anterior de financiamento empresarial, que era opaco e propenso a abusos de poder econômico”, observa o advogado. “Hoje, todo recurso público destinado a campanhas é rastreável, sujeito a prestação de contas e passível de sanção. Esse ganho de accountability não deve ser minimizado”.Ainda assim, Gayardi afirma que a fiscalização tem dificuldades para verificar a efetiva prestação de serviços e combater o “caixa dois”. Além disso, o volume de contas a serem analisadas em um curto período sobrecarrega a Justiça Eleitoral. Mas o advogado é otimista para essas eleições. Ele acredita que o rigor na prestação de contas será maior do que nos últimos anos devido ao avanço das Inteligências Artificiais, que facilitam o trabalho de verificação. “O caminho não vai ser o humano, vai ser a tecnologia mesmo”, comenta.
Representatividade eleitoral ou a pluralidade política?Um dos desafios da legislação eleitoral é a diversidade nas candidaturas. Existem, hoje, regras que tentam garantir a presença de grupos diferentes na política, e elas têm se tornado mais rigorosas nos últimos anos, observa Gayardi.Para as mulheres, já está previsto o mínimo de 30% de candidaturas, recursos e tempo de propaganda para as candidatas. Ou seja, não basta lançar 30% de candidatas mulheres, é obrigatório destinar a elas, no mínimo, 30% dos recursos públicos de campanha.O percentual é o mesmo para candidaturas de pessoas negras. Os partidos devem destinar no mínimo 30% dos recursos tanto do fundo eleitoral quanto do fundo partidário a essas chapas, proporcionalmente ao número de candidatos negros lançados pela legenda. As candidaturas indígenas seguem uma lógica similar para a destinação de recursos.Um grupo que está de fora da legislação eleitoral é a comunidade LGBTQI+. Segundo Gayardi, não há, até o momento, uma regra específica que estabeleça percentual mínimo de recursos para candidaturas LGBTQI+, nem uma proposição legislativa avançada sobre o tema.“A proteção existente decorre de princípios constitucionais (dignidade da pessoa humana, não discriminação) e de decisões pontuais do TSE, mas sem obrigatoriedade vinculante de destinação orçamentária”, informa o advogado.Outra questão que surge com a divulgação da divisão de recursos é a possibilidade de dar mais poder aos partidos que têm dominância no campo. Para Marcelo, o modelo atual, ainda que proporcional e representativo da vontade popular, “reproduz e amplia a vantagem dos partidos já consolidados”, criando um ciclo de “retroalimentação”.“A justiça da distribuição depende do critério que se adota: se é a representatividade eleitoral ou a pluralidade política. O sistema atual claramente privilegia o primeiro”, comenta.Para o advogado, o ponto mais sensível é que a cláusula de barreira exige um mínimo de votos ou de deputados para garantir acesso pleno aos recursos do fundo. Por si só, isso já exclui as legendas menores do fundo eleitoral, o que, na sua opinião, aprofunda a “concentração nos grandes centros de poder”.“A partir do momento que tu cria uma regra que privilegia quem é grande, se está fazendo uma ‘seleção natural’”, complementa.Porém, Marcelo Gayardi entende que o sistema atual enfrenta, objetivamente, a pulverização de legendas que favorece a fragmentação ideológica e facilita o “fisiologismo” — a política das trocas de favores. Os maiores partidos tendem a apresentar candidaturas majoritárias que demandam grandes recursos, e ainda precisam garantir estrutura para seus eleitos e potenciais candidatos para manter ou ampliar sua representatividade. Isso faz com que, na prática, a distribuição dos recursos aos seus filiados atingir valores bem inferiores aos alcançados pelas legendas que possuem menos representantes.
Fonte: Sul 21 / Imagem: TSE