A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) publicou em 30 de dezembro uma portaria, de Nº 305/2022, que estabelece as regras para avaliação dos estudantes da rede estadual de ensino em 2023. Entre as regras, está a possibilidade de alunos que não alcançaram a frequência mínima de 75% dos períodos letivos participarem de uma nova avaliação para evitarem a reprovação. Além disso, muda o período avaliativo de bimestre para trimestre.A portaria estabelece que estudantes do 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental, Ensino Fundamental em Tempo Integral e do Ensino Médio e Ensino Médio em Tempo Integral serão aprovados quando cumprirem dois critérios em cada disciplina: frequência igual ou superior a 75% e média anual igual ou superior a 6,0. Estudantes que falharem em algum desses critérios poderão participar da Avaliação entre Períodos Letivos.