A partir deste sábado (4), entra em vigor em todo o país o chamado defeso eleitoral, período em que órgãos públicos e agentes das esferas federal, estadual e municipal passam a cumprir uma série de restrições previstas na legislação para garantir equilíbrio entre os candidatos nas eleições gerais de 2026.As medidas permanecem válidas até 25 de outubro, data prevista para eventual segundo turno das eleições, e têm como principal objetivo impedir que a estrutura do Estado seja utilizada para favorecer candidaturas ou influenciar a vontade do eleitorado.Embora o termo tenha origem na legislação ambiental — que estabelece períodos de proibição da pesca para proteger a reprodução das espécies —, no campo político ele passou a designar o intervalo em que a administração pública deve observar regras mais rigorosas de neutralidade institucional.As normas estão previstas principalmente nos artigos 73 a 78 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e são detalhadas em cartilhas elaboradas pela Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República e pela Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo a cartilha da Secom para o Defeso Eleitoral, “não importa quando o conteúdo foi produzido ou autorizado; se estiver no ar durante o defeso, está irregular”, caso configure publicidade institucional.O conceito de agente público é amplo e inclui qualquer pessoa que exerça função na administração pública, ainda que temporariamente, sem remuneração ou por vínculo indireto, abrangendo servidores efetivos, comissionados, terceirizados, estagiários, residentes e voluntários.