O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (19) a Lei nº 15.438/2026, que amplia de seis meses para um ano o prazo para que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar possam apresentar queixa contra seus agressores. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor. A nova legislação altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal. A mudança busca ampliar o acesso das vítimas à Justiça, levando em consideração os obstáculos enfrentados por muitas mulheres para formalizar uma denúncia logo após sofrerem agressões.Até então, a legislação estabelecia que a vítima tinha o prazo de seis meses para apresentar representação criminal após tomar conhecimento da autoria do crime ou após o encerramento do prazo para oferecimento da denúncia pelo Ministério Público. Com a sanção presidencial, esse período passa a ser de 12 meses.A medida tem origem no Projeto de Lei 421/2023, apresentado pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). Após tramitar na Câmara dos Deputados e no Senado, a proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional e encaminhada para sanção do presidente da República.