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29 de abril 2026

Justiça proíbe custódia de presos em viaturas e celas de delegacias no RS

Justiça proíbe custódia de presos em viaturas e celas de delegacias no RS A 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) condenou o Estado do RS por manter presos em viaturas e em celas de delegacias por tempo superior ao necessário para destiná-los ao sistema prisional. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (27) pelo juiz José Antônio Coitinho.O julgamento considerou o conjunto de três ações civis públicas que buscavam tutelar direitos fundamentais de pessoas presas. A primeira, ajuizada pelo Ministério Público (MPRS) em 2016, teve pedido de urgência pela promotora de Justiça Anelise Haertel Grehs no dia 2 de abril deste ano, após denúncias de um crescente número de aprisionados mantidos em locais inadequados no mês anterior. O processo solicitava a a remoção imediata de presos de viaturas e de delegacias, com aplicação de multa em caso de descumprimento. Além disso, o MP-RS pedia a condenação do Estado e que fosse proibida a recusa de presos. A decisão final julgou procedente esse processo civil.As outras duas ações foram consideradas extintas – por terem suas finalidades contempladas pela ação do MPRS – ou improcedentes pela Justiça. Na ação ajuizada em 2015 pela UGEIRM, sindicato que representa agentes da Polícia Civil, era declarado que a custódia em delegacias e viaturas desviava os agentes policiais de sua função, que não é a de agente carcerário.“A gente vem denunciando isso há muito tempo e esperamos que seja cumprida a decisão e que, dentro desse prazo, o governo não só retire os presos da delegacia e não permita mais o ingresso, mas apresente um cronograma e planejamento para terminar de uma vez com essa situação”, afirma Fabio Castro, vice-presidente da UGEIRM.Já no processo civil ajuizado pela Defensoria Pública, em 2018, era solicitado o encaminhamento à prisão domiciliar com multa diária de R$ 10 mil nos casos de ausência de vagas em estabelecimentos penais compatíveis, junto do pagamento de danos psicológicos individuais e danos morais coletivos às pessoas custodiadas em veículos automotores. As multas e pagamentos requeridos foram considerados improcedentes, já que a justiça entendeu que a conduta das forças policiais não se deu por uma “decisão deliberada e maliciosa” por parte do Estado, mas como consequência de uma crise complexa no sistema carcerário.Em sua defesa, o Estado do Rio Grande do Sul indicou que a crise na segurança pública no estado, demonstrada principalmente pela falta de vagas no sistema prisional e o aumento exponencial da criminalidade, obriga o Estado a usar estruturas inadequadas para o mantimento de presos. Além disso, defendeu que a definição de políticas públicas para a administração do sistema penitenciário compete ao Poder Executivo e, assim sendo, o Judiciário não poderia intervir para a “alocação de recursos orçamentários”.O Estado ainda contestou as ações alegando realizar investimentos para contornar a crise carcerária. A criação do Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional (NUGESP), a aquisição de “grande número” de tornozeleiras eletrônicas, a reforma da Cadeia Pública de Porto Alegre (CPPA), a inauguração de Unidades Básicas de Saúde e o programa “Avançar na Segurança” foram alguns dos exemplos trazidos pela defesa.Ainda que a decisão tenha reconhecido os esforços empregados pelo Estado, considerou a intervenção judicial constitucional, já que a legislação permite tal movimento quando a ação atua na garantia de direitos fundamentais.
O que muda com a condenaçãoA partir de agora, o Estado do RS não pode mais manter pessoas presas em delegacias de polícia, viaturas ou outros estabelecimentos inadequados por tempo superior ao necessário para a formalização da prisão em flagrante ou comunicação de cumprimento de mandado de prisão. Dessa forma, o preso deve ser encaminhado diretamente para um estabelecimento penal adequado.Além disso, a sentença obriga o Estado a apresentar um plano detalhado com cronograma para a solução definitiva do déficit de vagas no sistema prisional gaúcho e para a adequação das unidades existentes aos padrões legais, em um prazo de 180 dias. O plano deve conter um diagnóstico completo do déficit de vagas, especificado por regime e região penitenciária; um cronograma de construção ou reforma de penitenciárias; metas anuais de criação de vagas; plano de alocação de equipe para o funcionamento das novas e antigas unidades; e plano de adequação de todas as unidades aos padrões mínimos de salubridade, higiene e segurança.
Fonte: Sul 21 / Imagem: UGEIRM