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1 de agosto 2025

Justiça mantém suspensa licença para empreendimento em área de Mata Atlântica na Capital

Justiça mantém suspensa licença para empreendimento em área de Mata Atlântica na Capital Em decisão proferida nesta quarta-feira (30), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a liminar que impediu o desmatamento e suspendeu os efeitos da licença concedida ao Loteamento Belvedere II pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus). O empreendimento fica próximo ao Parque Natural Municipal Sant’Hilaire, na zona leste da Capital, e foi alvo de denúncias de ambientalistas, que apontam desvios no licenciamento obtido.A decisão judicial reforça os fundamentos de proteção ambiental, especialmente quanto à vegetação da Mata Atlântica. Segundo o magistrado, a área do empreendimento está sujeita ao regime jurídico especial instituído pela Lei Federal nº 11.428/2006, que trata da utilização e proteção da vegetação nativa do bioma. Essa legislação proíbe, como regra, a supressão de vegetação primária ou em estágio médio ou avançado de regeneração “especialmente quando a vegetação existente abrigar espécies de flora e fauna silvestre ameaçados de extinção, e, ainda, houver mananciais a serem protegidos, como é o caso dos autos.”No dia 18 de julho, a juíza Patrícia Antunes Laydner, da Vara Regional do Meio Ambiente do TJRS, concedeu liminar para a suspensão da licença de instalação do loteamento. As obras haviam começado dois dias antes da decisão, que foi proferida diante de uma ação movida por ambientalistas contra as construtoras responsáveis pelo empreendimento. Em seguida, a empresa Roberto Ferreira Comercial e Construtora  Ltda. entrou com recurso, que foi julgado na decisão mais atual.Pautado no princípio da precaução, o desembargador Eduardo Uhlein, da 4ª Câmara Cível do TJRS, entendeu que a urgência no caso “deve pender para a proteção do ambiente natural e por lei protegido”, destacando que a eventual destruição da vegetação ou da fauna seria irreparável. O magistrado ressaltou que a nova Licença de Instalação do empreendimento foi emitida poucos dias antes da concessão da liminar e ainda não foi objeto de contraditório no juízo de origem, motivo pelo qual considera prudente manter os efeitos da liminar até apreciação colegiada com resposta da defesa e manifestação do Ministério Público.Ao negar o pedido de efeito suspensivo ao recurso da construtora Roberto Ferreira Comercial e Construtora Ltda., o desembargador reforçou que a análise do mérito do licenciamento e seus documentos deve ocorrer no primeiro grau de jurisdição, respeitando o contraditório e a ampla defesa.
Denúncia de crimes ambientaisA decisão do TJRS ocorre em meio a uma grave denúncia de crimes ambientais apresentada pela Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), que sustenta a existência de fraudes e omissões no processo de licenciamento do empreendimento. Como noticiado pelo Sul21, a peça apresentada ao Poder Judiciário aborda diversos crimes que teriam facilitado a aprovação do licenciamento com base em estudos ambientais falsos ou omissos, incluindo a sonegação de informações sobre a existência de espécies da flora ameaçadas de extinção, assim como vegetação protegida da Mata Atlântica em estágio avançado de regeneração e até mesmo a ocultação de nascentes e cursos d’água. No entendimento da Agapan, tais elementos deveriam, por lei, inviabilizar ou restringir severamente a intervenção no local.

Foto: Reprodução/Google MapsFonte: Sul21