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29 de abril 2025

Informe da AJN: Piso do Magistério para docentes da Carreira Federal da Educação

Informe da AJN: Piso do Magistério para docentes da Carreira Federal da Educação Sobre a notícia veiculada pelo Extra na última quarta-feira (23/04), titulada “STF garante respaldo para professores federais pleitearem piso nacional do magistério”, trata-se de notícia recente, porém de decisão de longa data proferida.Se refere a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167-DF, que reconheceu a constitucionalidade da lei 11738/2008, que regula o piso salarial nacional para os professores. Ocorre que os reajustes ao piso a partir de 2022, podem de fato beneficiar alguns níveis iniciais no plano de carreira EBTT. A questão se refere justamente aos reflexos do piso, em relação aos demais níveis. Nesse ponto, importante lembrar do Tema 911, que até reconhece esse efeito cascata, desde que o plano de carreira tenha previsão expressa.Contudo, a questão do escalonamento será julgada no Recurso Extraordinário nº 1326541, Tema 1218 – Adoção do piso nacional estipulado pela lei federal 11738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do Magistério da Educação Básica Estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada. Embora para estaduais, poderá resultar efeitos sobre os federais no aspecto. O julgamento desse processo está pautado para o período de 9 a 16 de maio deste ano. Habilitamos o SINASEFE requerendo admissão como amicus curiae e o pedido ainda não foi apreciado.Diante de todo o exposto, é medida de cautela aguardar o julgamento do STF no Recurso Extraordinário nº 1326541, Tema 1218, no qual será julgado sobre o valor do piso do magistério e efeitos no escalonamento de toda a carreira. Também, avaliar a Medida Provisória 1286/2024, que realizou alterações na carreira, o que deverá ser considerado sobre o piso do magistério e níveis, para fins de ajuizamento das ações judiciais.Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do SINASEFE
DownloadBaixe aqui o informe da AJN do SINASEFE visível acima no timbre do sindicato (arquivo em PDF, tamanho A4, uma página).

Fonte: Sinasefe Nacional