Notícia SINASEFE IFSul

7 de janeiro 2025

Esclarescimentos sobre a Medida Provisória 1286/2024: Live dia 07/01, às 18 horas

Esclarescimentos sobre a Medida Provisória 1286/2024: Live dia 07/01, às 18 horas Nesta terça-feira (07/01) teremos a primeira transmissão ao vivo do SINASEFE em 2025!Com o objetivo de fazer um balanço atualizado da Medida Provisória nº 1286/2024, publicada em 31 de dezembro, o plantão semanal da Direção Nacional (DN) do SINASEFE realizará uma live para esclarescer os principais pontos do texto junto à categoria representada pelo sindicato.A live terá como tema “Esclarescimentos sobre a Medida Provisória 1286/2024”, será realizada no dia 7 de janeiro, com início às 18 horas e transmissão via fanpage de Facebook e canal do YouTube do nosso sindicato.O debate será apresentado por representantes das Comissões de Assessoramento do sindicato. Serão convidados a participar os membros da:
  • Comissão Nacional Docente (CND);
  • Comissão Nacional de Supervisão (CNS);
  • Comissão Nacional de Aposentados (CNA);
  • Comissão Nacional de Servidores Civis das Instituições de Ensino ligadas ao Ministério da Defesa (CNMD).
A CND também fará durante a live um informe da finalização do Grupo de Trabalho (GT) do Ministério da Educação (MEC) que debate a Regulamentação da Atividade Docente (RAD). O GT está em sua 9ª reunião e finalizará seus trabalhos na tarde de amanhã (07/01).Elton John Santiago (2º tesoureiro) e Karla Bertotti (secretária-adjunta jurídica) serão os mediadores da live.
Acompanhe a live!
  • Live: Esclarescimentos sobre a Medida Provisória 1286/2024
  • Data: 7 de janeiro de 2025 (terça-feira)
  • Horário: 18 horas
  • Transmissão em: www.youtube.com/canalsinasefe e www.facebook.com/sinasefe.nacional

MPV 1286/2024A Medida Provisória nº 1286/2024 demorou (mais do que devia) para ser publicada por estar aguardando a sanção da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025. A MPV garantiu que os efeitos de reajuste para servidores federais de 38 categorias passem a contar a partir de janeiro de 2025, mas é importante frisar que o pagamento efetivo nos contracheques dos servidores só ocorrerá após a sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, que ainda será votada pelo Congresso Nacional.Ou seja, após a LOA de 2025 ser aprovada e sancionada, o reajuste será pago no contracheque seguinte, contemplando de forma retroativa os meses que não foram pagos a partir de janeiro de 2025.Esse reajuste foi uma das conquistas da greve 2024 da Educação Federal, emplacada por SINASEFE, Andes-SN e Fasubra. Nosso sindicato esteve com o movimento paredista forte e ativo por 86 dias, de 3 de abril até 27 de junho do ano passado.O reajuste dos docentes será dado conforme a cláusual 1ª (e documento anexo) do Termo de Acordo nº 10/2024, assinado em 27 de junho:
  • 9% a partir de janeiro de 2025;
  • 3,5% a partir de maio de 2026.
O reajuste dos TAEs será dado conforme a cláusula 1ª do Termo de Acordo nº 11/2024, assinado em 27 de junho
  • 9% a partir de janeiro de 2025;
  • 5% a partir de maio de 2026.


Fonte: Sinasefe Nacional

Tags relacionadas: