Duas emendas à Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) aprovadas pela Câmara Municipal nesta quarta-feira (6) alteram as Zonas de Ordenamento Territorial (ZOTs) de três quarteirões da cidade, permitindo construções mais altas do que previa o regramento original proposto pelo Executivo. Dois desses quarteirões estão na mancha de inundação da enchente de 2024.De autoria do vereador Ramiro Rosário (Novo), a emenda nº 25 reclassifica o quarteirão compreendido pelas ruas Barbedo, Ribeiro Cancela, Costa e Grão Pará e o quarteirão compreendido pelas ruas Peri Machado, Augusto Melecchi, Hugo Ribeiro e Cícero Ahrends. Localizados no bairro Menino Deus, próximos à Av. Praia de Belas, os quarteirões deixam de pertencer à ZOT 5 e passam a fazer parte da ZOT 7. Na ZOT 5, a altura máxima de edificações seria de 33 metros; na ZOT 7, a altura máxima será de 60 metros.“A emenda visa compatibilizar o regramento dos respectivos quarteirões com os quarteirões limítrofes, visando manter a homogeneidade de características da região”, justifica Rosário. Os quarteirões imediatamente a norte, oeste e sul dos que tiveram a ZOT alterada também pertencem, conforme o Anexo 1 da LUOS, à ZOT 7.Também aprovada pela Câmara, a emenda nº 54, de autoria do vereador Marcos Felipi (PP), promove alterações no artigo 79 da LUOS. Agora, poderá ser acrescida à altura máxima da edificação – de acordo com a ZOT correspondente – até 4 metros para áreas destinadas a lazer, convívio ou paisagismo localizadas na cobertura (terraço). Isso desde que a área construída do terraço não ultrapasse 40% da área total do pavimento imediatamente abaixo dele.Felipi alega que a medida reforça uma estratégia de verticalização sustentável “que equilibra densidade, conforto e vitalidade urbana”, promovendo “modernização normativa, coerência técnica, sem aumento de impacto volumétrico ou de adensamento indevido”.Já a emenda nº 26, proposta pelo autor Gilson Padeiro (PSDB), altera o zoneamento de um quarteirão no bairro Vila Nova. O perímetro definido pelas vias Eduardo Prado, Monte Cristo e Atílio Superti — esta última em processo de transformação em via arterial —, atualmente definida como ZOT 3, a qual passa a ser enquadrada como ZOT 10. Na ZOT 3, a altura máxima seria de 12,5 metros; na ZOT 10, a altura máxima será de 33 metros.O autor justifica a emenda dizendo que ela promove “uma ocupação mais coerente, eficiente e harmonizada com o desenvolvimento urbano já estabelecido e com as mudanças em curso”. Segundo Gilson, a reclassificação proporciona “maior homogeneidade ao planejamento urbano, evitando conflitos de uso, reduzindo impactos ambientais e gerando maior organização espacial” na região.