Ficou cada vez mais evidente a injustiça que atinge as(os) servidoras(es) da Educação que exercem seu direito à qualificação.Ao saírem para licença para capacitação, essas(es) servidoras(es) podem ter prejuízos no momento da aposentadoria, especialmente quando o período de efetivo exercício durante a licença não é contabilizado para esse fim.É importante destacar que, mesmo durante a licença para capacitação, a contribuição previdenciária continua sendo descontada normalmente.Na 211ª Plenária Nacional do SINASEFE, foi deliberado para que fosse protocolado, junto ao presidente da Comissão de Educação e Cultura do Senado, um Ofício solicitando uma audiência e a indicação de relator para o Projeto de Lei nº 2709/2022, que trata dessa questão.Na semana de 17 a 21/08, a Direção Nacional (DN) já cumpriu a deliberação da Plenária e aguarda uma resposta do presidente da Comissão, senador Camilo Santana (PT-CE). É fundamental que todas as bases do SINASEFE levantem essa bandeira de luta.As(os) servidoras(es) da Educação não podem ser penalizadas(os) justamente por exercerem seu direito à qualificação profissional. O SINASEFE seguirá na luta e sempre em defesa dos direitos e da valorização da sua categoria!