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25 de março 2024

Carreira docente: Andes-SN e SINASEFE definem sete pontos indissociáveis para reestruturação

Carreira docente: Andes-SN e SINASEFE definem sete pontos indissociáveis para reestruturação SINASEFE e Andes-SN se reuniram nesta quinta-feira (21/03) na sede do SINASEFE. As entidades definiram importantes pontos de acordo em relação à reestruturação da carreira do magistério federal (tanto EBTT quanto MS).“O ANDES-SN e o SINASEFE têm historicamente demonstrado um esforço unitário de discussão sobre seus projetos de carreira. Nas mesas específica e temporária, as duas Entidades, mantendo essa postura, apresentam sete pontos prioritários dessa construção” ressaltam as entidades em documento conjunto entregue ao governo.
Os sete pontos indissociáveis são:
  • Estruturação da malha salarial com 13 níveis, com exclusão das classes. A progressão para o 13º nível dar-se-á pelos mesmos critérios dos níveis anteriores com todas(os) as(os) docentes podendo progredir até o topo da carreira independentemente da titulação. A diferença percentual entre cada nível e o imediatamente anterior, denominado STEP, será de 5% em cada regime de trabalho, sem nenhuma redução salarial, contemplando a recomposição das perdas inflacionárias e a discussão sobre o piso;
  • O ingresso na carreira do Magistério Federal (MS e EBTT) dar-se-á exclusivamente por concurso público de provas e títulos, sendo que todos iniciam no nível 1 – Graduado. Quem tiver ou passar a possuir o título de especialista, mestre ou doutor terá o direito à aceleração da progressão.
  • Isonomia das retribuições por titulação (RT) entre os regimes de carga horária de 20 horas, 40 horas e 40 horas com dedicação exclusiva, tendo como referência o regime de carga horária de 40 horas com dedicação exclusiva.
  • Alteração do art. 6º, §7º, do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995 (estender aos/às docentes da carreira do EBTT a dispensa do controle de frequência que hoje contempla apenas professoras(es) do magistério superior). Alterar apenas “magistério superior” para “magistério federal”. Assim como a revogação da Portaria do MEC N° 983/2020.
  • Reabertura de janela de adesão para as demais carreiras existentes, inclusive as extintas e atípicas, para a carreira EBTT e MS (Lei nº 12.772/2012), corrigindo o tempo que o docente ficou sem progressão e ou promoção.
  • Revogação da IN SGP/SEDGG/ME nº 66/2022, que trata da uniformização de entendimentos referentes à concessão de progressão funcional docentes das Instituições Federais de Ensino, bem como a anulação dos efeitos resultantes destes atos normativos.
  • Oferecer a possibilidade de migração de servidoras(es) do Ministério da Defesa que assim desejarem para outras Instituições Federais de Ensino.

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Fonte: Sinasefe Nacional