O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira, 27 de agosto, resolução que altera a Resolução CMN nº 5.292/2026, a qual estabelece as condições, os encargos financeiros, os prazos e as demais regras das linhas de financiamento da Lei nº 15.473/2026, resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.345/2026, no âmbito do Plano Brasil Soberano. Os dispositivos atuais estabelecem as condições para que as empresas acessem as linhas de crédito do Plano Brasil Soberano III, no âmbito da Medida Provisória nº 1.379/26. A nova etapa do plano vai apoiar empresas brasileiras que atuam em setores estratégicos para a balança comercial, além daquelas afetadas por tarifas comerciais impostas pelos Estados Unidos, por conflitos internacionais e pelo avanço de medidas protecionistas no comércio mundial.A primeira alteração amplia as finalidades de financiamento acessíveis às empresas que atuam na fabricação de adubos e fertilizantes, na fabricação de intermediários para fertilizantes e na extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos. Esses ramos, que até então podiam contratar apenas financiamentos para aquisição de bens de capital e para investimento, passam a ter acesso também às linhas de capital de giro. A mudança acompanha o ciclo financeiro do setor, que paga as importações de insumos no desembarque e recebe as vendas ao produtor rural conforme o calendário agrícola.A segunda alteração reduz para 3,0% ao ano o encargo devido a título de remuneração da fonte de recursos nos financiamentos de aquisição de bens de capital e de investimento contratados por empresas que atuam em atividades industriais e tecnológicas na cadeia de minerais críticos e estratégicos. As taxas aplicáveis a essas finalidades são hoje de 8,0% e de 6,5% ao ano, conforme o caso. A medida busca estimular o adensamento das etapas de beneficiamento, refino e transformação no país.A definição das empresas elegíveis ao Plano Brasil Soberano cabe a ato conjunto do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e do Ministério da Fazenda. A relação de setores beneficiários consta do Anexo I da Portaria Interministerial MDIC/MF nº 171/2026, atualizada pela Portaria Interministerial MDIC/MF nº 194/2026.A resolução também atualiza as referências legais da Resolução CMN nº 5.292/2026, dada a conversão da MP nº 1.345/2026 na Lei nº 15.473/2026, e prorroga por 12 meses, até 31 de dezembro de 2027, o prazo para protocolo dos pedidos de financiamento no BNDES.As medidas ampliam o alcance do apoio aos setores atingidos pela elevação das tarifas norte-americanas sobre produtos exportados pelo Brasil e por outros efeitos da instabilidade internacional, com o objetivo de preservar a atividade produtiva e a geração de emprego e renda.O Plano Brasil Soberano III, prevê R$ 18,5 bilhões em linhas de financiamento. Desse total, R$ 13,5 bilhões são provenientes da União, de acordo com a Resolução nº 1, da Presidência da República, da Casa Civil e do Conselho Interministerial do Plano Brasil Soberano, publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (24/8). Outros R$ 5 bilhões serão disponibilizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).Os financiamentos poderão ser concedidos pelo BNDES ou por instituições financeiras por ele habilitadas, que assumirão integralmente os riscos das operações, inclusive o risco de crédito.