Notícia SINASEFE IFSul

26 de maio 2023

Assembleia Geral presencial aprova alterações no regimento da Seção IFSul

Assembleia Geral presencial aprova alterações no regimento da Seção IFSul A assembleia geral do Sinasefe-IFSul, realizada neste sábado, 20 de maio, na sede do Sindicato em Pelotas, aprovou a proposta de atualização do regimento da seção sindical, elaborada pela direção da Seção e pelo Conselho de Representantes de Base. Dentre as alterações, está a suspensão do plano de saúde de filiados(as) com débitos e que não regularizem a sua situação junto ao sindicato; além da regulamentação das assembleias gerais remotas e híbridas. A versão atualizada agora passará por uma última revisão da assessoria jurídica e será disponibilizada na área de downloads do site.Nos informes, o coordenador de organização do Sinasefe-IFSul, Francilon Simões, falou sobre os próximos eventos que estão na agenda do Sindicato, como o Seminário de Fortalecimento do Ensino Médio Integrado (dias 20 e 30 de maio); o próximo encontro dos GTs Carreira e de Políticas Educacionais e Culturais (14, 15 e 16 de maio, em Brasília); O Encontro de Mulheres do Sinasefe-IFSul (agosto de 2023) e o Encontro Regional Sul, que será organizado pela Seção e deve ocorrer em setembro, na cidade de Santana do Livramento. Além dos eventos, a mesa comentou sobre o Ato Nacional Contra o Arcabouço Fiscal, chamado pelo Fonasefe para o dia 24 de maio, que prevê a mobilização de servidores federais em todo o país contra a aprovação do novo arcabouço fiscal, que mais uma vez coloca em risco os investimentos em saúde e educação, além de representar uma significativa ameaça à carreira dos(as) servidores(as) federais. Francilon apresentou informe sobre o 1º Encontro de Formação de Dirigentes Financeiros(as) do Sinasefe Nacional, que debateu a situação financeira da direção nacional. Por fim, o coordenador de ação, Roberto Vieira, falou sobre as negociações com a Unimed, que após apresentar uma proposta considerada abusiva pelas entidades que fazem parte do grupo de negociação (ADUFPel, APUFPel, ASUFPel e Sinasefe), foi encaminhada uma solicitação de mediação ao Ministério Público, uma vez que a operadora se nega a negociar e chegou a ameaçar as entidades com um reajuste automático. Roberto também destacou que o Congresso voltou a falar sobre a reforma administrativa (PEC 32) e que essa deve ser uma pauta de atenção para a categoria nos próximos meses. 
Veja como ficaram os trechos alterados do regimento da Seção Sindical:(Artigo inserido no regimento) Art. 9º. Os(As) sindicalizados(as) em débito com convênios intermediados pela seção sindical, em caso de não regularização dos débitos, terão os convênios suspensos, conforme as seguintes etapas:I - Um mês de atraso - Notificação por escrito via correspondência com AR, com prazo para regularizar os pagamentos ou questionar os débitos em até 10 dias;II - Dois meses de atraso - Notificação por escrito via correspondência com AR, com advertência, com prazo para regularizar os pagamentos ou questionar os débitos em até 10 dias;III - Três meses de atraso - Notificação por escrito via correspondência com AR, com prazo para regularizar os pagamentos ou questionar os débitos em até 10 dias, caso não regularize os pagamentos, o convênio será suspenso a partir do 11º dia a contar do recebimento do AR. (aprovado por unanimidade)
(Artigo atualizado) Art. 16. A Assembleia Geral - AG - é o órgão soberano de deliberação, da qual participam com direito a voz e voto os(as) sindicalizados(as) da seção Sinasefe IFSul, que estiverem quites com suas obrigações sindicais, estatutárias e regimentais, além de convidados(as), com direito a voz, devidamente autorizados(as) pela própria Assembleia Geral, competindo-lhe:
(Artigo atualizado) Art. 17. A AG poderá ser realizada de forma presencial, remota ou híbrida.I - No credenciamento, obrigatório para participação com voz e voto na AG, será verificada a situação do sindicalizado com suas obrigações sindicais, estatutárias e regimentais;II - Para credenciamento na AG, será obrigatória a inscrição antecipada, via formulário eletrônico, até o horário divulgado para abertura dos trabalhos em primeira chamada;III - O credenciamento será finalizado no final da pauta informes;IV - Caberá à instância que convocou a AG, definir se a sua modalidade será Presencial, Remota ou híbrida;V - Assembleias regimentais serão realizadas somente de forma presencial;VI - Serão realizadas pelo menos 04 assembleias presenciais por ano.Parágrafo único: a realização de assembleias híbridas está vinculada a viabilidade técnica de realização destas, em todos os campi, que deve ser providenciada pela diretoria da Seção Sindical.
(Artigo atualizado) Art. 18. A AG será convocada em face de:I - decisão da Direção Executiva;II - deliberação do Conselho Fiscal;III - solicitação de, no mínimo, 10% (dez por cento) dos filiados(as) que estiverem quites com suas obrigações sindicais, estatutárias e regimentais.
(Artigo atualizado) Art. 45. A Assembleia local é órgão deliberativo referente à territorialidade de um Núcleo de Base, ou seja, participam com direito a voto os(as) sindicalizados pertencentes ao referido campus ou reitoria, que estiverem quites com suas obrigações sindicais, estatutárias e regimentais, e com direito a voz os demais sindicalizados(as) do SINASEFE, além de convidados devidamente autorizados pela própria Assembleia Local.
§ 1º. A Assembleia local será realizada de forma presencial; 
(Artigo atualizado) Art. 51. Para propiciar maior agilidade na execução das atividades sindicais planejadas e executadas na área de abrangência de cada Núcleo de Base haverá a descentralização financeira de trinta por cento (30%) da contribuição sindical dos servidores dos respectivos Núcleos de Base localizados fora da cidade sede do SINASEFE Seção IFSul.