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24 de novembro 2022

Anvisa volta a tornar obrigatório uso de máscaras em aeroportos e aeronaves

Anvisa volta a tornar obrigatório uso de máscaras em aeroportos e aeronaves A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou na noite desta terça-feira (22) uma resolução que determina o retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras em aeroportos e aeronaves como medida de proteção contra a covid-19. A medida entra em vigor nesta sexta (25).De acordo com a agência, a decisão foi tomada após reunião com especialistas realizada na segunda-feira (21), da qual participaram representantes da Sociedade Brasileira de Infectologia, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), da Fundação Oswaldo Cruz e da Associação Brasileira de Saúde Coletiva, além dos epidemiologistas Carla Domingues e Wanderson Oliveira.A Anvisa informou, em nota, que os especialistas ressaltaram que os dados epidemiológicos demandam o retorno de medidas não farmacológicas de proteção, como o uso de máscaras, principalmente no transporte público, aeroportos e ambientes fechados.
A decisão levou em conta que, nos últimos anos, observou-se no Brasil o aumento da transmissão do vírus nos meses de novembro a janeiro. A Anvisa considera ainda que o quadro pode ser ainda agravado em razão do esperado aumento de fluxo de viajantes durante o verão e as férias de final de ano.“O uso de máscaras em ambientes de maior risco, pelas suas características de confinamento, circulação e aglomeração de pessoas, representa um ato de cidadania e de proteção à coletividade e objetiva mitigar o risco de transmissão e de contágio da doença”, diz Alex Campos, diretor da Anvisa responsável por propor o retorno do obrigatoriedade.Obrigatório durante o período de maior risco na pandemia, o uso de máscaras estava previsto apenas como recomendação desde agosto.A obrigação do uso de máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade.Fica permitido remover a máscara apenas para hidratação a alimentação, tanto no interior das aeronaves, como nas áreas internas dos aeroportos.A Anvisa informou que os serviços de bordo seguirão acontecendo em voos nacionais.
Fonte: Sul 21 / Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil