Aceleração da progressão docente: veja informe da coordenação de pessoal
A Coordenação de Pessoal Docente do SINASEFE detalha, a seguir, informações relativas aos debates previstos para o GT Carreira (15 e 16 de maio de 2025):- Regra de transição para quem não teve aceleração da progressão até 31/12/2024: Trata-se de propor ao governo uma alteração legislativa, visando contemplar aqueles docentes que quando completaram seu estágio probatório, não realizada à época a aceleração da progressão. Tal medida de justifica pois na nova carreira, vigente desde 01/01/2025, a aceleração foi extinta, e todos aqueles que completam os três anos de exercício ascendem diretamente a classe B1.- Reivindicação (pela via administrativa ou judicial) da correção da progressão nas instituições que tratavam a aceleração como uma progressão, atrasando em um ano a progressão docente: necessidade de discussão de uma medida a ser tomada para as/os docentes das instituições que, até 31/12/2024, tratavam a aceleração erroneamente como uma “progressão”, evitando que aqueles docentes que acelerassem progredissem novamente ao completar 4 anos, fazendo-o somente no quinto ano.Coordenação de Pessoal Docente do SINASEFE Baixe aqui o conteúdo acima (formato PDF, 1 página). Fonte: Sinasefe Nacional