Notícia SINASEFE IFSul

28 de setembro 2020

Sob protestos, Salles acaba com proteção a restingas e manguezais

Presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou nesta segunda-feira a revogação de suas resoluções 302 e 303, que estabeleciam critérios para a preservação de áreas litorâneas de manguezais e restingas, assim como áreas em torno de reservatórios de água, como mananciais urbanos.O conselho também revogou a resolução 284, que submetia projetos de irrigação ao processo de licenciamento ambiental, e aprovou ainda uma nova resolução que permite a queima de resíduos de poluentes orgânicos persistentes, como pesticidas, inseticidas e fungicidas usados na agricultura, em fornos de produção de cimento.As revogações contaram com aprovação ampla do colegiado, formado majoritariamente por representantes do governo federal e das associações do setor privado — as confederações nacionais da indústria (CNI) e da agricultura (CNA), que também foram proponentes das revogações.Registraram voto contrário a todas as revogações o estado do Piauí e as duas ONGs presentes na reunião — o Instituto Internacional de Pesquisa e Responsabilidade Socioambiental Chico Mendes e a Associação Novo Encanto de Desenvolvimento Ecológico.O estado do Rio Grande do Sul também registrou voto contrário a duas das três revogações. O secretário de meio ambiente do estado, Artur Lemos Júnior, argumentou que a norma sobre licenciamento para irrigação deveria ser alterada, e não revogada.O secretário também defendeu que a resolução 303, que trata da proteção de áreas de manguezal e restinga, fosse alterada para se adaptar ao que foi estabelecido pelo Código Florestal, mantendo critérios específicos que não haviam sido atendidos pela legislação.Sem direito a voto, o Ministério Público Federal (MPF) também participou da reunião. "O MPF vai ajuizar ação pra anulação das decisões aqui tomadas, que ferem a lei e os princípios constitucionais", disse a conselheira e procuradora regional da 3ª região, Fátima Borghi.Diante de críticas e pedidos de vistas durante a reunião, Salles chegou a propor o adiamento da votação, que foi recusado pela maioria.
ProtestosAinda no domingo, 27, os deputados petistas Nilto Tatto (SP), Enio Verri (PR) e Gleisi Hoffmann (PR) haviam ingressado com uma ação popular preventiva na Justiça Federal pedindo, em tutela de urgência, a suspensão da reunião ou, não havendo tempo hábil para a decisão, a anulação das decisões tomadas pelo colegiado.Já na manhã desta segunda, promotores do Ministério Público reunidos pela Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) enviaram ofício ao ministro Ricardo Salles contra a revogação das resoluções, apontando "vícios de ilegalidade, que desdobrariam em galopante processo de judicialização, em detrimento da segurança jurídica e em prejuízo de toda a sociedade".A Ascema, Associação Nacional dos Servidores de Meio Ambiente, defendeu em nota o julgamento imediato de ação contra a alteração na composição do Conama, que foi impetrada pela Procuradoria Geral da República no Supremo Tribunal Federal ainda no início do ano passado.Os servidores também defendem, alternativamente, que o Congresso aprove o projeto de decreto legislativo do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), que susta os efeitos do decreto presidencial que instituiu as mudanças no órgão colegiado. No início do governo Bolsonaro, o Conama perdeu representação das organizações da sociedade civil e dos governos estaduais e municipais.A Liga das Mulheres pelos Oceanos, rede formada por especialistas, publicou nota técnica contrária à revogação da resolução 303, que retira a proteção de manguezais e restingas, destacando que esses ecossistemas são "proteção natural à nossa linha de costa, servindo como anteparos para o avanço das marés e contra a erosão costeira".A nota também afirma que as perdas de manguezais devem afetar a fauna do bioma e retirar a proteção das pradarias marinhas e dos recifes de coral, impactando as comunidades costeiras e até mesmo as atividades pesqueiras comerciais.
Fonte: Valor Econômico