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8 de fevereiro 2019

Pagamento de auxílio moradia a pessoas em situação de rua é negado pelo TRF4

Entendendo que Porto Alegre não conta com uma política de auxílio às pessoas em situação de rua eficiente, a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou um pedido para que a União efetuasse um pagamento de auxílio-moradia. Uma ação civil pública foi ajuizada contra a própria União, o governo do estado do Rio Grande do Sul e o município de Porto Alegre. Na tarde de quinta-feira (7), porém, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por unanimidade o pedido.Segundo o despacho, os desembargadores entenderam que políticas públicas são de responsabilidade e controle do Poder Executivo. A DPU requeria que caso fosse julgada procedente a ação, o tribunal determinasse sua extensão ao demais estados e municípios da federação. Segundo a Defensoria, a União deveria pagar o valor de R$ 750 a todas as pessoas cadastradas no Cadastro Único – instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda.Se fosse aprovado o pedido, as pessoas em situação de rua devidamente cadastradas poderiam manifestar interesse no benefício financeiro que seria dividido entre o estado e o município.
Na primeira instância, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre indeferiu o pedido, com entendimento de ser inadequada a interferência do Poder Judiciário no caso. Assim, a DPU recorreu ao tribunal, afirmando ser necessária a interferência do Poder Judiciário para garantir moradia digna às pessoas sem capacidade financeira de obtê-la no mercado. A partir disso, o caso passou a tramitar no TRF4.No seu parecer, o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, manteve o entendimento da 2ª Vara. “O argumento de implantação de política pública esbarra na autonomia do Poder Executivo. Ora, ao administrador público incumbe pautar suas ações de acordo com o orçamento aprovado pelos órgãos competentes, posto que é o instrumento financeiro da gestão pública. Apenas em situações excepcionais, nas quais reste evidenciada a omissão do poder público, é que poderá o Poder Judiciário intervir, o que não é o caso dos autos”, ressaltou.Ainda cabe à DPU recurso de embargos de declaração no TRF4 e às cortes superiores.
Aluguel social e alternativasHá anos a questão da moradia social é debatida em Porto Alegre. O programa de benefícios chamado de ‘aluguel social’ chegou a ser criado com o objetivo de tornar formas de moradia mais acessíveis a pessoas de baixa renda. O subsídio, a princípio, seria concedido pelo prazo máximo de seis meses, até que as famílias conseguissem se manter sozinhas, no valor mínimo de R$ 450.O programa, no entanto, não obteve sucesso pela falta de pagamento regular da Prefeitura. Beneficiários passaram a reclamar, constantemente, dos atrasos – chegando a serem expulsos dos apartamentos e, consequentemente, voltando para as ruas. No caso emblemático da Ocupação Lanceiros Negros, desarticulada de forma violenta pelo poder público, o aluguel social foi prometido às famílias. No entanto, elas nunca chegaram a contar com o programa. O mesmo ocorreu com as 14 famílias vindas da Ilha do Pavão que acampara, por quase dois meses, em frente à Prefeitura.Há, no entanto, alternativas já previstas na legislação para amenizar os problemas relacionados à moradia. Sancionada em 2008, a lei de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (ATHIS) prevê, através de um fundo federal, que famílias com renda de até três salários mínimos tenham acesso a projetos que garantam a segurança e a legalidade da construção. A assistência é prestada diretamente para as famílias ou as cooperativas e associações de moradores, que devem ser selecionadas com o auxílio do município, por intermédio de conselhos municipais. Com trabalho remunerado pelo poder público, os arquitetos ou engenheiros elaboram os projetos e acompanham o desenvolvimento das obras junto com os moradores beneficiados, em um processo de integração.
Fonte: Sul 21

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