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24 de maio 2019

Lasier Martins defende demissão de servidores públicos

O senador Lasier Martins (Pode-RS) defendeu a aprovação do PLS 116/2017 - Complementar que regulamenta a demissão de servidores públicos concursados e estáveis por insuficiência de desempenho no trabalho. Ele informou, em pronunciamento nesta quarta-feira (22), que debateu o assunto com o secretário especial de Desburocratização e Gestão do Ministério da Economia, Paulo Webel.— Esse projeto de lei complementar é no sentido de que se cumpra a Constituição, que não é atendida há 30 anos. Ninguém mexeu nisso. Isto é, fazer avaliação dos nossos servidores como acontece na iniciativa privada. Nós não estamos querendo avaliar ou não estamos querendo colocar em dúvida o funcionário de excelência da atividade pública — afirmou Lasier, relator do projeto, que tem autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O senador explicou que o projeto prevê que servidores com pontuação na avaliação anual menor que três, por dois anos consecutivos, deverão passar por processo de demissão que assegure ampla defesa. A avaliação deverá ser feita por uma comissão formada por três pessoas: a sua chefia imediata, um servidor ou servidora estável escolhido pelo órgão de recursos humanos da instituição e outro da mesma unidade.O que os defensores do projeto não ressaltam, entretanto, é que em uma conjuntura de perseguição aos servidores públicos e de sucessivos cortes, a medida deverá resultar em uma caça às bruxas no serviço público. Nos últimos anos, o número de concursos para a reposição dos quadros funcionais tem sido cada vez menor, o que resulta em sobrecarga de trabalho e precarização dos serviços. Os parlamentares efetivamente interessados na qualidade dos serviços públicos devem empenhar-se em promover medidas que melhorem as condições de trabalho dos servidores, pois assim o estado poderá oferecer serviços cada vez melhores ao público.Pelas regras atuais, os servidores públicos admitidos por concurso público adquirem estabilidade após três anos de serviço e avaliações periódicas de desempenho. A demissão por mau desempenho foi incluída na Constituição de 1998, porém, não houve regulamentação.
Fonte: Senado Federal

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