Notícia SINASEFE IFSul

8 de janeiro 2021

Comunicado sobre os Pagamentos retroativos da Unimed

O Sinasefe-IFSul informa que as diferenças de valores observadas nas mensalidades de janeiro 2021 são referentes à cobrança retroativa do reajuste anual e  das mudanças de faixa etária dos planos de assistência médico-hospitalar de 2020. Destacamos que a cobrança de forma retroativa se dá em função do COMUNICADO Nº: 85, DE 31 DE AGOSTO DE 2020 da Agência Nacional de Saúde (ANS), que determinou a suspensão da aplicação dos reajustes de planos de saúde no período de setembro a dezembro de 2020 reajustes por variação de custos (anual) e por mudança de faixa etária dos planos de assistência médica-hospitalar.  A suspensão dos reajustes, conforme comunicado da ANS "visou mitigar os efeitos provenientes da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional". Ressaltamos que as regras para a cobrança dos valores de 2020 não foram estabelecidas pelo Sinasefe-IFSul, mas pela operadora de saúde, de acordo com os critérios previstos pela ANS. O reajuste das mensalidades da Unimed em 2020 foi de 3,98% e deveria ter vigência a partir de 1º de dezembro. Em função da suspensão, os valores referentes ao mês de dezembro são diluídos em 12 parcelas, de janeiro a dezembro de 2021. Já as cobranças referentes à mudança de faixa etária (durante o ano de 2020 e que não foram cobradas entre os meses de setembro e dezembro), os valores retroativos serão diluídos em duas parcelas, nos meses de janeiro e fevereiro de 2021.